sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ESTATUTO DO PROJETO PLANTE A PAZ





CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO

ARTIGO 1º - O PROJETO PLANTE A PAZ, constitui-se na forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 21 de setembro de 2003, com duração por tempo indeterminado com sede provisória e foro no município do Recife, estado de Pernambuco, na Rua Poeta Mauro Mota, 10 CEP 51320-290, na Vila Presidente Tancredo Neves, UR-05, bairro do Ibura, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável a espécie.

CAPITULO II
DOS OBJETIVOS

ARTIGO 2º - O PROJETO PLANTE A PAZ é um mega projeto social ecumênico e tem como principal objetivo a preservação da vida e a manutenção da paz entre os homens, estudando, educando e buscando  meios para contermos os altos índices de violência em nossa comunidade visando diminuir ao máximo o número de homicídios em nosso bairro, que na maioria das vezes vitimam as nossas crianças e adolescentes da nossa sociedade. Para isso nossas principais finalidades são:

I – Transformar preservação da vida e manutenção da paz entre os homens, em uma disciplina escolar, a qual deverá ser ministrada a partir da 1ª série do ensino fundamental, estendendo-se até a 3ª série do ensino médio, antigo 2º grau;
II – Criar a Faculdade de Humanistas, para que por meio desta se formem pessoas que lhe dêem única e exclusivamente com a evolução do ser humano;
III – Viabilizar uma área no bairro do Ibura, para a construção do PÓLO ESPORTIVO PROJETO PLANTE A PAZ, o qual servirá para as nossas práticas esportivas, bem como, para promover a realização dos jogos internacionais da paz.
IV – Desenvolver uma política voltada para a prática do amor pela vida e pela cultura da paz em nossa sociedade, apoiando e incentivando toda e qualquer atividade com essas finalidades.
V- Intensificar campanhas de doações de: órgãos, sangue e outros.
VI- Prestar assistência social.
VII- Promover palestras educativas, preventivas e outras.
VIII – Promover atividades esportivas e culturais.
IX – Promover cultos ecumênicos;
X – Realizar parcerias com entidades afins.

Parágrafo único – Para tanto, a entidade poderá organizar bazares, promover bingos beneficentes, rifas, sorteios e usufruto de produtos e eventos personalizados com a logomarca PROJETO PLANTE A PAZ, tudo com expressa obediência à legislação pertinente objetivando aumentar a receita, a qual será única e exclusivamente direcionada para as finalidades sociais às quais a entidade se destina. Para isso devemos criar comissões diversas para representar e tratar de assuntos de interesse do PROJETO PLANTE A PAZ, perante os órgãos públicos.

ARTIGO 3º - O PROJETO PLANTE A PAZ será alicerçada na doutrina social cristã sem distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso. Iniciaremos as nossas atividades na comunidade mais violenta do bairro do Ibura.E esperamos em breve assistir todo o bairro do Ibura na cidade do Recife/PE.

ARTIGO 4º - Toda e qualquer atividade relacionada ao PROJETO PLANTE A PAZ, deverá obedecer ao seguinte:

                I – Iniciar sempre com uma preleção a Deus e em seguida a oração do Pai Nosso;
II – Ao término das atividades, mais uma preleção a Deus em agradecimento, a oração do Pai Nosso, a cerimônia Plante a Paz, onde vamos plantar as supostas sementes da Fé, da  Paz e do Amor a Deus e ao próximo dentro dos nossos corações acompanhado do kit fraternidade (um sorriso, um aperto de mão e um forte abraço precedido de uma convocação geral dizendo: “vamos plantar a paz amém, amém”) para que possamos aproximar a criatura do Criador, criatura da criatura e por fim criatura do Criador para fecharmos o ciclo com chave de ouro.

Parágrafo único – Sempre que houver a possibilidade de expansão do PROJETO PLANTE A PAZ ou a criação de uma nova célula – esta deverá ser implantada no bairro mais violento na atualidade comprovado oficialmente por órgãos ou fontes seguras que disponham de dados confiáveis para serem checados e confirmados os números.

ARTIGO 5º - A associação adotará regimento interno, o qual disciplinará o seu funcionamento.

ARTIGO 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, a critério da Assembléia Geral obedecendo ao regimento interno.



                                                                    
 
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º - A associação será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em três categorias, a saber:

I – Sócios Fundadores: aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício que subscreveram a Ata de constituição da associação, presentes na assembléia de fundação;
II – Sócios contribuintes: todas as pessoas físicas ou jurídicas que colaborem para a realização dos objetivos da associação e contribuírem com quantia financeira de forma espontânea;
III – Sócios beneméritos: aqueles que participarem ativa e graciosamente das atividades do PROJETO PLANTE A PAZ, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.

Parágrafo único – somente os sócios fundadores e os sócios contribuintes terão vez e voto nas assembléias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da associação.

ARTIGO 8º - São deveres dos associados:

I – Respeitar e obedecer ao presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II – Prestar à associação toda a cooperação moral, material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma;
III – Comparecer às Assembléias Gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela associação;
IV – Comunicar por escrito à Diretoria mudanças de residência;
V – Integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.

ARTIGO 9º -  São direito dos associados:
               
                I - Votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias.
                II - Participar de todos os eventos patrocinados pela associação.
                III - Ter voz e voto nas assembléias gerais, observadas as disposições estatutárias.
IV - Denunciar a diretoria atos e atividades dos associados que tenham comportamento incompatível com os objetivos do PROJETO PLANTE A PAZ.

Parágrafo único – Poderão concorrer ao cargo de presidente os associados que obedecerem aos seguintes critérios:
               
                I - Contar com no mínimo 04 (quatro) anos de participação na associação.
                II - Ter experiência comprovada na área de atuação do PROJETO PLANTE A PAZ.
                III - Ter disponibilidade de tempo integral para dedicar-se a associação.
                IV - Ter capacitação em gestão organizacional do terceiro setor.
                V - Estar em dia com suas obrigações sociais e de contribuinte.
                VI - Ter conhecimento na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos.
                VII - Ter compromisso e ser leal aos objetivos da associação.

ARTIGO 10º - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação, e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços prestados ou trabalhos realizados.

ARTIGO 11º - Com o propósito de manter sua total e absoluta independência, a associação não poderá encampar, defender ou privilegiar os interesses de qualquer associação com finalidade lucrativa ou promocional.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 12º - São órgãos administrativos da associação:

                I – Assembléia geral
                II - Diretoria executiva
                III - Conselho fiscal

ARTIGO 13º - A assembléia geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de associados em pleno gozo de seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos da diretoria e do conselho fiscal.

ARTIGO 14º - Compete à assembléia geral:

                I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para o qual for
                Convocada.
                                                                               

II - Eleger a diretoria e os membros do conselho fiscal
                III - Decidir pela reforma do estatuto social.
                IV - Decidir sobre a extinção da associação.
                V - Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo
autorização à diretoria para tal fim.
                VI - Decidir sobre a organização de novas unidades da associação.
                VII - Apreciar o relatório da diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual.
               
Parágrafo único – A convocação para assembléia geral ordinária será feita por meio de edital, a-
                pregoado na sede do PROJETO PLANTE A PAZ, com antecedência mínima de 08 (oito)
                dias em primeira convocação e em segunda e última convocação com no mínimo de 05
                (cinco) dias.

ARTIGO 15º- Poderá ser convocada assembléia geral extraordinária pela metade mais 01 (um) dos associados em dia com suas contribuições, ou pela diretoria sempre que necessário para decidir sobre assunto de interesse do PROJETO PLANTE A PAZ e especialmente quando se tratar de reforma de estatuto.

Parágrafo único – A assembléia geral extraordinária será convocada com 08 (oito) dias de antecedência através de carta registrada enviada aos associados e em segunda e última convocação com o mínimo de 05 (cinco) dias, mediante edital que será publicado oficialmente.

ARTIGO 16º- O “Quorum” para instalação de assembléia geral ordinária ou extraordinária será de 2/3 (dois terços) dos integrantes legalmente credenciado, em primeira convocação e em segunda convocação, que será efetuada trinta minutos após a primeira com o número de presentes.

                Parágrafo único – Para efeito de verificação do “quorum” de que trata este artigo o número de membros presentes em cada convocação se fará por assinatura aposta no livro de presença sendo,  vedado o voto por procuração em qualquer hipótese.

ARTIGO 17º- Serão consideradas aprovadas as deliberações da assembléia geral ordinária e extraordinária quando atingir o “quorum” de metade mais um em primeira convocação e em segunda convocação com a metade mais um da maioria dos presentes.

ARTIGO 18º- A diretoria do PROJETO PLANTE A PAZ, será composta pelos seguintes membros.

                I - Presidente.
                II - Vice-Presidente.
                III - 1º- Secretário.
                IV - 2º- Secretário.
                V - 1º- Tesoureiro.
                VI - 2º- Tesoureiro.

Parágrafo único – A diretoria será eleita pela assembléia geral extraordinária para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo os seus representantes candidatar-se ou não para outros mandatos.

ARTIGO 19º- Compete a diretoria executiva.

                I - Administrar a associação.
                II - Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões
                da assembléia geral.
                III - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual.
IV - Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros da diretoria executiva ou do quadro dos associados.
                V - Deliberar sobre a convocação de assembléias gerais.
                VI - Aprovar o regimento interno.
                VII - Aprovar a admissão e demissão de funcionários.
                VIII - Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos.
                IX - Apresentar a assembléia geral as contas e balanço anual para apreciação e aprovação.

ARTIGO 20º- A diretoria executiva reunir-se-á:

                I - Ordinariamente, uma vez por mês.
                II - Extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único – As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos diretores, onde lavrar-se-á a ata em livro próprio.

ARTIGO 21º- Compete ao Presidente:

I - Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da associação.
II – Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
                                 
 
III - Constituir procuradores, aprovados pela diretoria.
IV - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e regimento interno.
V - Superintender todo o movimento da associação, coordenando o trabalho dos demais diretores.
VI - Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da associação, quando for necessário, observando o disposto no inciso VII do artigo-19.
VII - Presidir as assembléias gerais e as reuniões da diretoria, subscrevendo com o secretário as respectivas atas.
VIII - Nomear os diretores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidos pela associação.
IX - Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela diretoria.
X – Movimentar a renda financeira da associação, individual e/ ou conjuntamente com o 1º tesoureiro que na ausência deste com o 2º tesoureiro.

ARTIGO 22º- Compete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente nos seus impedimentos e suas ausências e colaborar com a diretoria.

ARTIGO 23º- Compete ao 1º secretário:

                I - Ajudar o Presidente durante a realização das reuniões e assembléias.
                II - Secretariar as reuniões, redigir as atas e outros documentos.
                III - Cuidar dos arquivos da associação e manter em dia as correspondências.
                IV – Assinar com o Presidente as atas das reuniões e assembléias.

ARTIGO 24º- Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos bem como assumir o mandato em caso de vacância, até o seu térmico.

ARTIGO 25º- Compete ao 1º tesoureiro:

                I - Guardar o livro caixa.
II - Movimentar a conta bancária da associação, individual e/ ou conjuntamente com o Presidente.
III – A elaboração do relatório financeiro para apreciação da associação mensalmente e anualmente ou quando solicitado em assembléia.
IV – Afixar independente de solicitação, balancete trimestral do ativo e passivo movimentado.

ARTIGO 26º- Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, bem como, assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL


ARTIGO 27º- O conselho fiscal órgão fiscalizador da gestão financeira da diretoria compõe-se de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela assembléia geral entre os associados e terá as seguintes competências:

                I – Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos a escrituração.
                II – Verificar o estado do caixa e os valores em depósitos.
                III – Examinar o relatório da diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação
                da assembléia geral.
IV – Expor à assembléia geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
V – Elaborar parecer fiscal trimestralmente.

ARTIGO 28º- As contas da diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do conselho fiscal cujo mandato vence na mesma ocasião, mesmo que isso ocorra no primeiro trimestre seguinte.

ARTIGO 29º- O mandato do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos e coincidirá com o da diretoria executiva, sendo os cargos de exercício gratuito.

ARTIGO 30º- Todos os membros eleitos para ocupar a diretoria executiva e o conselho fiscal deverão apresentar os seguintes documentos:

                I – Nome.
                II – Endereço.
                III – Nacionalidade.
                IV – Estado civil.
                V – Profissão.
                VI – RG e CPF.

Parágrafo único – Estes documentos serão necessários para comprovar os dados pessoais de cada membro da diretoria e do conselho fiscal.

                                                                         

ARTIGO 31º- O associado que cometer falta grave ou qualquer ato que ponha em risco os associados, o patrimônio da associação ou ainda perturbe as atividades da associação, poderá sofrer as seguintes penalidades:

                I – Advertência.
                II – Suspensão.
                III – Exclusão do quadro social.
               
Parágrafo único – É competente para a aplicação da penalidade elencada no inciso I a diretoria executiva e para aplicação das penalidades elencadas nas alíneas II e III é necessário deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia
geral extraordinária convocada para esse fim.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

ARTIGO 32º- O patrimônio do PROJETO PLANTE A PAZ, será constituído de:

I – Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta ou indireta.
II – Auxílios, convênios, projetos, contratos e contribuições de associações de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
                III – Doações ou legados.
                IV – Rendas em seu favor constituídas por terceiros.
                V – Usofrutos que lhes forem conferidos.
                VI – Contribuição de seus associados.

Parágrafo único – As rendas do PROJETO PLANTE A PAZ, só poderão ser utilizadas para a manutenção dos seus objetivos.

ARTIGO 33º- O PROJETO PLANTE A PAZ, poderá vir a ser dissolvido, através de deliberação tomada por maioria absoluta em assembléia geral convocada para tal finalidade, quando não houver mais meios para sua manutenção.

ARIGO 34º- No caso de dissolução ou extinção da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição de cunho social ou similar, devidamente registrada no conselho nacional de serviço social (CNSS). Devidamente deliberada em assembléia geral extraordinária.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


ARTIGO 35º- A fim de atender os seus objetivos estatutários poderá o PROJETO PLANTE A PAZ, firmar contratos e convênios com associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.

ARTIGO 36º- O PROJETO PLANTE A PAZ, não remunera, nem concede quaisquer vantagens ou benefícios de qualquer forma ou título a sua diretoria, conselheiros, sócios instituidores pelas funções representantes que exercem.

Parágrafo único- A prestação de serviços técnicos profissionais por qualquer associado na execução dos programas e projetos, deverá ser remunerada de acordo com a natureza e a necessidade do serviço.

ARTIGO 37º- Será criado o prêmio agricultor da paz, para homenagear as pessoas que se destacarem no movimento em prol do amor pela vida e pela cultura da paz, dentro ou fora da nossa sociedade.

ARTIGO 38º- Em caso de dissolução da associação, são inalienáveis e intransferível a denominação, os símbolos, emblemas, distintivos e tudo que diz respeito a divulgação do PROJETO PLANTE A PAZ.

ARTIGO 39º- Aos casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva, respeitada a legislação em vigor.

ARTIGO 40º- O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua averbação no cartório de registro de títulos e documentos, com todas suas modificações efetivadas e publicação oficial.

Responsável pela elaboração do estatuto do PROJETO PLANTE A PAZ: Carlos Fernando do Nascimento, criador e responsável pelo mesmo.


___________________________________                                 ___________________________________
  Carlos Fernando do Nascimento                           Álisson Henrique de S. Vasconcelos
                                                                                                       OAB/PE 22043

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