CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
ARTIGO 1º - O PROJETO PLANTE A PAZ, constitui-se na
forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em
21 de setembro de 2003, com duração por tempo indeterminado com sede provisória
e foro no município do Recife, estado de Pernambuco, na Rua Poeta Mauro Mota,
10 CEP 51320-290, na Vila Presidente Tancredo Neves, UR-05, bairro do Ibura,
cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor
aplicável a espécie.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
ARTIGO 2º - O PROJETO PLANTE A PAZ é um mega projeto
social ecumênico e
tem como principal objetivo a preservação da vida e a manutenção da paz entre
os homens, estudando, educando e buscando
meios para contermos os altos índices de violência em nossa comunidade
visando diminuir ao máximo o número de homicídios em nosso bairro, que na
maioria das vezes vitimam as nossas crianças e adolescentes da nossa sociedade.
Para isso nossas principais finalidades são:
I – Transformar preservação da vida e manutenção da paz entre os homens,
em uma disciplina escolar, a qual deverá ser ministrada a partir da 1ª série do
ensino fundamental, estendendo-se até a 3ª série do ensino médio, antigo 2º
grau;
II – Criar a Faculdade de Humanistas, para que por meio desta se formem
pessoas que lhe dêem única e exclusivamente com a evolução do ser humano;
III – Viabilizar uma área no bairro do Ibura, para a construção do PÓLO ESPORTIVO PROJETO PLANTE A PAZ, o
qual servirá para as nossas práticas esportivas, bem como, para promover a
realização dos jogos internacionais da paz.
IV – Desenvolver uma política voltada para a prática do amor pela vida e
pela cultura da paz em nossa sociedade, apoiando e incentivando toda e qualquer
atividade com essas finalidades.
V- Intensificar campanhas de doações de: órgãos, sangue e outros.
VI- Prestar assistência social.
VII- Promover palestras educativas, preventivas e outras.
VIII – Promover atividades esportivas e culturais.
IX – Promover cultos ecumênicos;
X – Realizar parcerias com entidades afins.
Parágrafo único – Para tanto, a entidade poderá organizar bazares, promover bingos
beneficentes, rifas, sorteios e usufruto de produtos e eventos personalizados
com a logomarca PROJETO PLANTE A PAZ,
tudo com expressa obediência à legislação pertinente objetivando aumentar a
receita, a qual será única e exclusivamente direcionada para as finalidades
sociais às quais a entidade se destina. Para isso devemos criar comissões
diversas para representar e tratar de assuntos de interesse do PROJETO PLANTE A PAZ, perante os
órgãos públicos.
ARTIGO 3º - O PROJETO PLANTE A PAZ será alicerçada
na doutrina social cristã sem distinção de raça, cor, sexo, condição social,
credo político ou religioso. Iniciaremos as nossas atividades na comunidade
mais violenta do bairro do Ibura.E esperamos em breve assistir todo o bairro do
Ibura na cidade do Recife/PE.
ARTIGO 4º - Toda e
qualquer atividade relacionada ao PROJETO
PLANTE A PAZ, deverá obedecer ao seguinte:
I – Iniciar sempre com uma preleção a Deus e em seguida a oração
do Pai Nosso;
II – Ao término das atividades, mais uma preleção a Deus em
agradecimento, a oração do Pai Nosso, a cerimônia Plante a Paz, onde vamos
plantar as supostas sementes da Fé, da Paz
e do Amor a Deus e ao próximo dentro dos nossos corações acompanhado do kit
fraternidade (um sorriso, um aperto de mão e um forte abraço precedido de uma
convocação geral dizendo: “vamos plantar a paz amém, amém”) para que possamos
aproximar a criatura do Criador, criatura da criatura e por fim criatura do
Criador para fecharmos o ciclo com chave de ouro.
Parágrafo único – Sempre que houver a possibilidade de expansão do PROJETO PLANTE A PAZ ou a criação de
uma nova célula – esta deverá ser implantada no bairro mais violento na
atualidade comprovado oficialmente por órgãos ou fontes seguras que disponham
de dados confiáveis para serem checados e confirmados os números.
ARTIGO 5º - A
associação adotará regimento interno, o qual disciplinará o seu funcionamento.
ARTIGO 6º - A fim de
cumprir suas finalidades, a associação poderá se organizar em tantas unidades
quantas forem necessárias, a critério da Assembléia Geral obedecendo ao
regimento interno.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 7º - A associação será constituída por número
ilimitado de associados, distribuídos em três categorias, a saber:
I – Sócios Fundadores: aquelas
pessoas físicas, com direito a voto vitalício que subscreveram a Ata de
constituição da associação, presentes na assembléia de fundação;
II – Sócios contribuintes:
todas as pessoas físicas ou jurídicas que colaborem para a realização dos
objetivos da associação e contribuírem com quantia financeira de forma
espontânea;
III – Sócios beneméritos:
aqueles que participarem ativa e graciosamente das atividades do PROJETO
PLANTE A PAZ, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.
Parágrafo único – somente os sócios
fundadores e os sócios contribuintes terão vez e voto nas assembléias Gerais e
poderão ser eleitos para os cargos administrativos da associação.
ARTIGO 8º - São deveres dos associados:
I – Respeitar e obedecer ao
presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e
da Assembléia Geral;
II – Prestar à associação toda
a cooperação moral, material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da
mesma;
III – Comparecer às Assembléias
Gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados a promover
atividades patrocinadas pela associação;
IV – Comunicar por escrito à
Diretoria mudanças de residência;
V – Integrar as comissões para
as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos
atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.
ARTIGO 9º - São direito
dos associados:
I
- Votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as disposições
estatutárias.
II
- Participar de todos os eventos patrocinados pela associação.
III
- Ter voz e voto nas assembléias gerais, observadas as disposições
estatutárias.
IV - Denunciar a diretoria atos
e atividades dos associados que tenham comportamento incompatível com os
objetivos do PROJETO PLANTE A PAZ.
Parágrafo único – Poderão concorrer ao
cargo de presidente os associados que obedecerem aos seguintes critérios:
I
- Contar com no mínimo 04 (quatro) anos de participação na associação.
II
- Ter experiência comprovada na área de atuação do PROJETO PLANTE A PAZ.
III
- Ter disponibilidade de tempo integral para dedicar-se a associação.
IV
- Ter capacitação em gestão organizacional do terceiro setor.
V
- Estar em dia com suas obrigações sociais e de contribuinte.
VI
- Ter conhecimento na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
projetos.
VII
- Ter compromisso e ser leal aos objetivos da associação.
ARTIGO 10º - Os sócios não responderão, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da associação, e também não terão qualquer
direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou
honorários por serviços prestados ou trabalhos realizados.
ARTIGO 11º - Com o propósito de manter sua total e absoluta
independência, a associação não poderá encampar, defender ou privilegiar os
interesses de qualquer associação com finalidade lucrativa ou promocional.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO
12º - São
órgãos administrativos da associação:
I – Assembléia geral
II - Diretoria executiva
III - Conselho fiscal
ARTIGO
13º - A
assembléia geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de associados
em pleno gozo de seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos da
diretoria e do conselho fiscal.
ARTIGO
14º -
Compete à assembléia geral:
I - Discutir e deliberar
sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para o qual for
Convocada.
II - Eleger a diretoria e os membros do conselho fiscal
III - Decidir pela
reforma do estatuto social.
IV - Decidir sobre a
extinção da associação.
V - Decidir sobre a
conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo
autorização à diretoria para tal fim.
VI - Decidir sobre a
organização de novas unidades da associação.
VII - Apreciar o
relatório da diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço
anual.
Parágrafo único – A convocação para assembléia geral
ordinária será feita por meio de edital, a-
pregoado na sede do PROJETO
PLANTE A PAZ, com antecedência mínima de 08 (oito)
dias em primeira convocação e em
segunda e última convocação com no mínimo de 05
(cinco) dias.
ARTIGO
15º- Poderá
ser convocada assembléia geral extraordinária pela metade mais 01 (um) dos
associados em dia com suas contribuições, ou pela diretoria sempre que
necessário para decidir sobre assunto de interesse do PROJETO PLANTE A PAZ
e especialmente quando se tratar de reforma de estatuto.
Parágrafo único – A assembléia geral extraordinária será
convocada com 08 (oito) dias de antecedência através de carta registrada
enviada aos associados e em segunda e última convocação com o mínimo de 05
(cinco) dias, mediante edital que será publicado oficialmente.
ARTIGO
16º- O
“Quorum” para instalação de assembléia geral ordinária ou extraordinária será
de 2/3 (dois terços) dos integrantes legalmente credenciado, em primeira
convocação e em segunda convocação, que será efetuada trinta minutos após a
primeira com o número de presentes.
Parágrafo único – Para
efeito de verificação do “quorum” de que trata este artigo o número de membros
presentes em cada convocação se fará por assinatura aposta no livro de presença
sendo, vedado o voto por procuração em
qualquer hipótese.
ARTIGO
17º- Serão
consideradas aprovadas as deliberações da assembléia geral ordinária e
extraordinária quando atingir o “quorum” de metade mais um em primeira
convocação e em segunda convocação com a metade mais um da maioria dos
presentes.
ARTIGO
18º- A
diretoria do PROJETO PLANTE A PAZ, será composta pelos seguintes
membros.
I - Presidente.
II - Vice-Presidente.
III - 1º- Secretário.
IV - 2º- Secretário.
V - 1º- Tesoureiro.
VI - 2º- Tesoureiro.
Parágrafo único – A diretoria será eleita pela assembléia
geral extraordinária para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo os seus
representantes candidatar-se ou não para outros mandatos.
ARTIGO
19º-
Compete a diretoria executiva.
I - Administrar a associação.
II - Cumprir e fazer
cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões
da assembléia geral.
III - Elaborar e
apresentar a assembléia geral o relatório anual.
IV - Nomear comissões especiais e permanentes, grupos
de trabalho, convocando para integrá-los membros da diretoria executiva ou do
quadro dos associados.
V - Deliberar sobre a
convocação de assembléias gerais.
VI - Aprovar o regimento
interno.
VII - Aprovar a admissão
e demissão de funcionários.
VIII - Autorizar a
obtenção de empréstimos e a celebração de contratos.
IX - Apresentar a
assembléia geral as contas e balanço anual para apreciação e aprovação.
ARTIGO
20º- A
diretoria executiva reunir-se-á:
I - Ordinariamente, uma
vez por mês.
II - Extraordinariamente,
sempre que necessário.
Parágrafo único – As convocações serão feitas pelo
Presidente ou pela maioria dos diretores, onde lavrar-se-á a ata em livro
próprio.
ARTIGO
21º-
Compete ao Presidente:
I - Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e
prosperidade da associação.
II – Representar a associação ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente.
III - Constituir procuradores, aprovados pela diretoria.
IV - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e regimento
interno.
V - Superintender todo o movimento da associação,
coordenando o trabalho dos demais diretores.
VI - Admitir e demitir os empregados e prestadores de
serviços da associação, quando for necessário, observando o disposto no inciso
VII do artigo-19.
VII - Presidir as assembléias gerais e as reuniões da
diretoria, subscrevendo com o secretário as respectivas atas.
VIII - Nomear os diretores dos departamentos existentes ou
que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e
atividades desenvolvidos pela associação.
IX - Autorizar a execução dos planos de trabalho
aprovados pela diretoria.
X – Movimentar a renda financeira da associação,
individual e/ ou conjuntamente com o 1º tesoureiro que na ausência deste com o
2º tesoureiro.
ARTIGO
22º-
Compete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente nos seus impedimentos e suas
ausências e colaborar com a diretoria.
ARTIGO
23º- Compete
ao 1º secretário:
I - Ajudar o Presidente
durante a realização das reuniões e assembléias.
II - Secretariar as
reuniões, redigir as atas e outros documentos.
III - Cuidar dos arquivos
da associação e manter em dia as correspondências.
IV – Assinar com o
Presidente as atas das reuniões e assembléias.
ARTIGO 24º-
Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário em suas faltas ou
impedimentos bem como assumir o mandato em caso de vacância, até o seu térmico.
ARTIGO
25º- Compete
ao 1º tesoureiro:
I - Guardar o livro
caixa.
II - Movimentar a conta bancária da associação,
individual e/ ou conjuntamente com o Presidente.
III – A elaboração do relatório financeiro para
apreciação da associação mensalmente e anualmente ou quando solicitado em
assembléia.
IV – Afixar independente de solicitação, balancete
trimestral do ativo e passivo movimentado.
ARTIGO
26º-
Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos, bem como, assumir o mandato em caso de vacância, até o seu
término.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO
27º- O
conselho fiscal órgão fiscalizador da gestão financeira da diretoria compõe-se
de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
assembléia geral entre os associados e terá as seguintes competências:
I – Examinar os livros
contábeis e demais documentos relativos a escrituração.
II – Verificar o estado
do caixa e os valores em depósitos.
III – Examinar o
relatório da diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação
da assembléia geral.
IV – Expor à assembléia geral as irregularidades ou
erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu
saneamento.
V – Elaborar parecer fiscal trimestralmente.
ARTIGO
28º- As
contas da diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do
conselho fiscal cujo mandato vence na mesma ocasião, mesmo que isso ocorra no
primeiro trimestre seguinte.
ARTIGO
29º- O
mandato do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos e coincidirá com o da
diretoria executiva, sendo os cargos de exercício gratuito.
ARTIGO
30º- Todos
os membros eleitos para ocupar a diretoria executiva e o conselho fiscal
deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Nome.
II – Endereço.
III – Nacionalidade.
IV – Estado civil.
V – Profissão.
VI – RG e CPF.
Parágrafo único – Estes documentos serão necessários para
comprovar os dados pessoais de cada membro da diretoria e do conselho fiscal.
ARTIGO
31º- O
associado que cometer falta grave ou qualquer ato que ponha em risco os
associados, o patrimônio da associação ou ainda perturbe as atividades da
associação, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I – Advertência.
II – Suspensão.
III – Exclusão do quadro
social.
Parágrafo único – É competente para a aplicação da
penalidade elencada no inciso I a diretoria executiva e para aplicação das
penalidades elencadas nas alíneas II e III é necessário deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia
geral extraordinária convocada para esse fim.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, SUA
CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
ARTIGO
32º- O
patrimônio do PROJETO PLANTE A PAZ, será constituído de:
I – Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da
União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração
direta ou indireta.
II – Auxílios, convênios, projetos, contratos e
contribuições de associações de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
III – Doações ou legados.
IV – Rendas em seu favor
constituídas por terceiros.
V – Usofrutos que lhes
forem conferidos.
VI – Contribuição de seus
associados.
Parágrafo único – As rendas do PROJETO PLANTE A PAZ, só
poderão ser utilizadas para a manutenção dos seus objetivos.
ARTIGO
33º- O PROJETO
PLANTE A PAZ, poderá vir a ser dissolvido, através de deliberação tomada
por maioria absoluta em assembléia geral convocada para tal finalidade, quando
não houver mais meios para sua manutenção.
ARIGO
34º- No
caso de dissolução ou extinção da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição de cunho social ou similar, devidamente
registrada no conselho nacional de serviço social (CNSS). Devidamente
deliberada em assembléia geral extraordinária.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO
35º- A fim
de atender os seus objetivos estatutários poderá o PROJETO PLANTE A PAZ,
firmar contratos e convênios com associações nacionais ou internacionais,
públicas ou privadas.
ARTIGO
36º- O
PROJETO PLANTE A PAZ, não remunera, nem concede quaisquer vantagens ou
benefícios de qualquer forma ou título a sua diretoria, conselheiros, sócios
instituidores pelas funções representantes que exercem.
Parágrafo único- A prestação de serviços técnicos
profissionais por qualquer associado na execução dos programas e projetos,
deverá ser remunerada de acordo com a natureza e a necessidade do serviço.
ARTIGO
37º- Será
criado o prêmio agricultor da paz, para homenagear as pessoas que se
destacarem no movimento em prol do amor pela vida e pela cultura da paz, dentro
ou fora da nossa sociedade.
ARTIGO
38º- Em
caso de dissolução da associação, são inalienáveis e intransferível a
denominação, os símbolos, emblemas, distintivos e tudo que diz respeito a
divulgação do PROJETO PLANTE A PAZ.
ARTIGO
39º- Aos
casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva,
respeitada a legislação em vigor.
ARTIGO
40º- O
presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua averbação no
cartório de registro de títulos e documentos, com todas suas modificações
efetivadas e publicação oficial.
Responsável pela elaboração do estatuto do PROJETO PLANTE A PAZ: Carlos
Fernando do Nascimento, criador e responsável pelo mesmo.
___________________________________ ___________________________________
Carlos
Fernando do Nascimento Álisson Henrique de S. Vasconcelos
OAB/PE 22043
Nenhum comentário:
Postar um comentário